LEGALIZE SUA EMPRESA JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS DO RIO DE JANEIRO – RJ
Para que sua empresa ou edificação esteja legalizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro rj são necessários dois documentos:
Laudo de Exigências – RJ (LE):
documento no qual constam as exigências específicas de segurança contra incêndio a pânico para um determinada edificação, para um conjunto de edificações ou para parte de uma edificação já aprovada.
Certificado de Aprovação – RJ (CA):
documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, certificando o cumprimento de todas as exigências contidas do Laudo de Exigências.
Para que você possa obter tanto o Laudo de Exigências como o Certificado de Aprovação, é preciso que se cumpram as seguintes condições:
Se sua edificação possui até 900 m² de Área Total Construída (ATC) e até 02 pavimentos (com finalidade comercial) ou até 03 pavimentos e Área Total Construída (ATC) inferior a 900 m² (com finalidade residencial) proceda como a seguir:
Adquira o formulário padrão na papelaria e preencha-o. Em caso de dúvidas no preenchimento dirija-se ao Quartel de Bombeiros mais próximo de sua residência;
Anexar cópia de Contrato Social (se pessoa jurídica) ou cópia da cédula de identidade (se pessoa física);
Anexar cópia da Escritura ou Contrato de Locação do Imóvel;
Para emitir a guia para recolhimento de emolumentos, acesse o site www.funesbom.rj.gov.br, (DAEM – emissão de emolumento). A guia poderá ser paga ‘on line’ ou em agência bancária (siga as instruções do site). A 2ª via da guia (processo), deverá ser anexada aos demais documentos para dar entrada no processo. Caso não consiga emitir a guia de emolumentos dirija-se a uma Seção de Serviços Técnicos de um Quartel do Corpo de Bombeiros mais próximo de sua residência;
Em seguida dê entrada no processo (juntando todos os documentos acima) no Quartel de Bombeiros mais próximo à sua residência. Você receberá um protocolo e depois de 30 dias retorne ao Quartel para retirar o seu Laudo de Exigências ou relação com as exigências relativas ao mesmo. Após a retirada do Laudo, basta cumprir as exigências nele contidas. Feito isto anexe as Notas Fiscais de compra de extintores ou recarga, tire uma xerox do Laudo e retorne ao Quartel aonde o processo foi iniciado e solicite o Certificado de Aprovação da sua edificação.
Não esqueça, se necessário, recolher novamente o emolumento referente ao Certificado de Aprovação, caso já não tenha feito anteriormente, na ocasião do processo para obtenção do Laudo de Exigências.
OBSERVAÇÃO:
Até 100 m² de ATC (Área Total Construída), a edificação (loja, sala comercial, etc.) fica isenta da vistoria no local pelo Oficial vistoriante do Corpo de Bombeiros (artigo 187 da Resolução 142 de 15/03/94). Neste caso não enquadram-se as Lojas e salas comerciais de edificações tipo Shopping por possuírem Rede de Sprinklers, sendo necessário à elaboração do respectivo Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
Acima de 100 m² de ATC o Oficial vistoriante do Corpo de Bombeiros irá até o seu imóvel para constatar o fiel cumprimento das exigências contidas do Laudo retirado anteriormente.
Para legalizar o seu imóvel com Área Total Construída acima de 900 m², é necessário a execução do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, que somente pode ser feito por Firma Credenciada ou Engenheiro credenciado junto ao Corpo de Bombeiros (veja a seção de Projetos de Segurança).
As presentes informações foram retiradas do Código de Segurança Contra Incêndio a Pânico – COSCIP – Decreto Nº 897 de 21 de setembro de 1976 e Resoluções complementares.